Proyecto de ley n. 15.161 [Reforma de varios artículos del Código de Trabajo]

Reforma a los artículos 135, 136, 140 y 143 del Código de Trabajo: jornada ordinaria diaria de trabajo, jornada ordinaria acumulativa, jornada acumulativa semanal, jornada ampliada de 12 horas, jornada ordinaria anualizada de 2.400 horas.

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Costa Rica. Asamblea Legislativa Autoría 46158
Idioma:espanhol
Publicado em: (18
Acesso em linha:http://formatos.inamu.go.cr/SIDOC/DOCS/proy_ley_15161.pdf
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